Condições de Utilização

Antes de adquirir um passe, saiba quais as condições gerais de utilização do cartão passe sem contacto, na Sociedade Automóveis da Madeira SAM, lda.


O cartão passe sem contacto, designado por passe, é sempre propriedade da Empresa que o emite, doravante designada por SAM, e está sujeito às normas do regulamento de transportes português e às seguintes condições de utilização:

1. O passe a que se referem as presentes condições de utilização é um cartão personalizado, que é sempre propriedade desta empresa, de acesso aos meios de Transporte de Carreira Regular da SAM, emitido por esta empresa em nome do proponente, pessoa singular que com ela contrata a respectiva emissão e se responsabiliza pela sua utilização, doravante designada por titular, 

2. O passe é pessoal e intransmissível, sendo dotado de tecnologia sem contacto com software e segurança incorporados em “chip electrónico”.

3. O passe permite o acesso aos meios Transporte de Carreira Regular da SAM, desde que carregado electronicamente o respectivo título de transporte, para as zonas inscritas na superfície do cartão.

4. As presentes condições mantêm-se a todo o tempo, podendo qualquer uma das partes cancelar ou suspender a utilização do passe, mediante comunicação à parte contrária.

5. O direito de transporte é limitado aos serviços de transporte público regular da SAM, no período, zonas e todas as demais condições inseridas no registo electrónico do passe.

6. É obrigatório a apresentação do passe aos funcionários da SAM, sempre que estes o solicitem ou aquando a entrada na viatura, passando por cima da respectiva máquina de validação, estando o passe visível para que o motorista possa visualizar a foto do titular; caso não o faça, será o cliente considerado, para todos os efeitos, como passageiro sem título de transporte. Por razão de alguma anomalia, o cartão não funcione, ou dê sinal vermelho na máquina de validação, é obrigatório a apresentação do comprovativo de carregamento, ao motorista/fiscalizador, pois sem este é como se o passe não estivesse carregado, e aí terá de adquirir o respectivo bilhete de viagem.

7. Quando qualquer pessoa, que não seja o próprio titular, fizer ou tentar fazer uso do passe, será o mesmo apreendido por um agente da empresa, sem prejuízo de outro procedimento a seguir contra o autor e/ou cúmplice desta fraude ou tentativa de fraude.

8. Será apreendido por um agente da empresa, os passes que em si mesmo ou no seu registo electrónico, software ou segurança tenham sido adulterados ou danificados, ou aqueles cujo registo electrónico não se encontre em situação regular.

9. À SAM assiste-lhe o direito de exigir a restituição do cartão e de o reter por razões de segurança e por motivos de ilícita ou inadequada utilização ou tentativa de utilização, bem como demais casos previstos nestas condições ou na lei.

10. Aquando solicitação de bloqueio de passes, por perda ou por indicação por parte de um Estabelecimento de Ensino de não utilização do passe para um determinado mês, o titular não poderá utilizar aquele cartão nos sistemas de validação existentes nos autocarros, sem informar a Empresa para que esta proceda ao desbloqueio do respectivo passe. O não cumprimento desta norma implica o pagamento de taxa de reactivação do respectivo passe.

11. A empresa reserva-se o direito de não emitir novo passe em nome daquele titular que não cumprir todos os requisitos descritos nas Condições Gerais de utilização do cartão passe sem contacto.

12. A não utilização, falta casual ou forçada da utilização do cartão passe, mesmo por motivo de apreensão, não confere ao assinante, nem aos seus herdeiros ou sucessores, o direito de reclamar indemnização à empresa bem como o valor total ou parcial do carregamento electrónico.

13. O titular é o único responsável pela conservação e correcta utilização do cartão.

14. O cartão possui um chip e uma antena cujo bom funcionamento dependem essencialmente de cuidados de conservação. O titular do cartão compromete-se a garantir estes cuidados básicos, nomeadamente através da não sujeição do cartão a: torções ou dobragens, altas ou baixas temperaturas, colagem ou descolagem de outros produtos, efeitos eléctricos ou electromagnéticos, raspagens, níveis de humidade elevados, ou todo e qualquer mau trato do cartão que a empresa considere danoso.

15. O cartão tem um prazo de garantia de 1 ano contado a partir da data de emissão. Durante este período de garantia, a empresa obriga-se a proceder à substituição gratuita dos cartões que deixem de funcionar por motivos de avaria. Para este efeito considera-se avariado o cartão que não apresente qualquer dano visível, nomeadamente fissuras, corte descolado total ou parcialmente, dobragens ou outros sinais de mau uso. Fora destas situações ou terminado o prazo de garantia, a substituição do cartão será suportada pelo cliente. Será ainda suportada pelo cliente a substituição do cartão que, embora avariado e dentro do prazo de garantia, se encontre deteriorado, designadamente por não permitir a correcta identificação do titular e/ou cartão, sendo obrigatório estar visível Nome e numero do passe.

16. A perda, extravio ou pedido de renovação do passe não dará direito a qualquer indemnização ou substituição gratuita. A substituição dos passes obedece às regras definidas no nº anterior.

17. O titular compromete-se a informar de imediato a Entidade, em caso de perda ou extravio do Cartão.

18. Quando a requisição do passe não for feita pelo titular, tanto este como o requisitante ficam sujeitos às obrigações emergentes no contrato. No caso do pedido ser emitido pelo Estabelecimento de Ensino, fica esta entidade obrigada a entregar ao aluno, este duplicado de requisição, para o mesmo possa conferir todos os requisitos exigidos pelas condições de utilização do cartão passe.

19. A SAM não se responsabiliza pelos prejuízos que resultem de demora, paragem ou interrupção na linha, mudança de serviço, diminuição de nº de veículos e alteração de carreiras, em caso de greve ou por motivo de força maior, bem como pela impossibilidade da prestação de outros serviços a que o passe permita o acesso por idênticos motivos que impossibilitem o seu funcionamento.

20. A SAM poderá proceder em qualquer momento à substituição do cartão.

21. A SAM reserva-se o direito de alterar as condições de utilização do cartão, obrigando-se a repercutir os efeitos das eventuais alterações apenas a partir do início do mês ao da comunicação ao titular da ou das alterações a introduzir.

22. A alteração considera-se aceite pelo titular se este, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da informação da alteração, não resolver o contrato.

23. Para requisitar qualquer passe social (excepto passe Social Estudante e Social Criança) é necessário apresentar: O requerimento fornecido pelos nossos serviços, devidamente preenchido, Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão ou passaporte, fotografia original recente tipo B.I., a cores, com fundo liso, de cabeça descoberta, sem óculos escuros, salvo em situações especificas devidamente fundamentadas, Cartão de Contribuinte. Para obtenção do passe categoria, 0 e I, deverá ser entregue, anualmente, cópia da Declaração de IRS do ano anterior e respectiva Nota de Liquidação ou Declaração emitida pelos serviços da Administração Fiscal que ateste a dispensa de apresentação de rendimentos dos sujeitos passivos do agregado familiar. Quando aplicável deverá ser entregue documento comprovativo da titularidade das seguintes prestações sociais: Complemento solidário para idosos; Rendimento social de inserção; Subsidio Social de desemprego; Primeiro Escalão de abono de família; Pensão Social Invalidez Permanente e Velhice; Pensão de aposentação.

23.1- No caso de aquisição passe Pensionista terá de entregar anualmente, respetiva declaração de pensão de velhice, onde conste valor da pensão.

23.2- Para o passe Social Estudante, é necessário entregar declaração emitida pelo Estabelecimento de Ensino mencionando que o aluno está matriculado no ano lectivo, ano em questão, e que não usufrui apoio de Acção Social.

23.3- O passe Social Criança é válido até ao mês que perfazem 13 anos.

23.4- No caso do passe Sub23, caso o nome do aluno não conste na plataforma da DRET, o aluno deverá entregar declaração do Estabelecimento de Ensino Superior Regional, mencionando que o aluno está matriculado no ano lectivo em questão, e se usufrui ou não, de apoio de Acção Social/Bolsa. Valido somente até o mês que perfaz 24 anos de idade. No caso de aluno de Estabelecimentos de Ensino Superior fora da RAM, terá de entregar também, declaração conjunta de um Estabelecimento de Ensino Superior da RAM, que ateste a realização ou frequência de estágio/intercambio.

23.5- Na venda ao balcão, o pagamento para emissão do passe, não dá direito ao levantamento do respectivo cartão, sem carregamento da primeira mensalidade. O pagamento de emissão, não lhe atribui a propriedade do cartão, mas somente o direito ao uso do mesmo, pois o proprietário deste cartão é sempre a SAM, lda.