As faturas ou documentos equivalentes devem ser emitidas, o mais tardar, no 5º dia útil seguinte ao momento em que o imposto é devido nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 36, conjugado com o artigo 7º do CIVA. Não se consideram como dias úteis os sábados, domingos e feriados.
As faturas de bilhetes a bordo, só são emitidas nos nossos balcões, ou quando solicitadas via email, desde que cumpram os requisitos do art 7º do CIVA
Ao balcão, deverá apresentar bilhetes ida e volta ainda não utilizados ou entregar os bilhetes já utilizados. Deverá indicar NIF
No pedido via email, é obrigatório anexar as fotos dos respetivos bilhetes. Deverá indicar o NIF.