Pedir Fatura

As faturas ou documentos equivalentes devem ser emitidas, o mais tardar, no 5º dia útil seguinte ao momento em que o imposto é devido nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 36, conjugado com o artigo 7º do CIVA. Não se consideram como dias úteis os sábados, domingos e feriados.

As faturas de bilhetes a bordo, só são emitidas nos nossos balcões, ou quando solicitadas via email, desde que cumpram os requisitos do art 7º do CIVA

Ao balcão, deverá apresentar os bilhetes (caso dos bilhetes ida/volta, ainda não utilizados) ou entregar os respectivos bilhetes já utilizados. Deverá indicar NIF

Em caso de necessidade, deverá também indicar o dia da viagem.

No pedido via email, é obrigatório anexar as fotos dos respetivos bilhetes. Deverá indicar o NIF, e, se este não for de emissão portuguesa, deverá indicar os seguintes dados:

- Nome

- Morada

- Codigo Postal

- País

- Nif 

 

Prencher os campos obrigatórios do formulário:

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